Daily Archives: 10 de maio de 2013

10.05.13 MEC anuciou bolsa permanente para universitários de baixa renda!

Brasil – Estudantes das universidades federais com renda inferior a 1,5 salário mínimo, de cursos com carga horária de no mínimo cinco horas diárias, poderão participar do Programa Nacional de Bolsa Permanência anunciado ontem dia 9, pelo Ministério da Educação (MEC). A bolsa será R$ 400 mensais. Para estudantes indígenas e quilombolas, o valor será superior, R$ 900. O programa será disponibilizado a partir da próxima segunda-feira (13). Os estudantes receberão um cartão do Banco do Brasil. A bolsa será recebida por meio dele (Agência Brasil).

10.05.13 Presidenta sancionou novas regras para aposentadoria de pessoas com deficiência!

Brasil – A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem dia 9, a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência. As novas regras entrarão em vigor daqui a seis meses, de acordo com o Diário Oficial da União.

Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de deficiência moderada. Não houve redução para os portadores de deficiência leve, pois, nestes casos, não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.

A lei define ainda que, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. O Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram a deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência (Agência Brasil)

10.05.13 Empresas não poderão deduzir a CSLL da base de cálculo do IR!

Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem dia 9, que as empresas não podem deduzir a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da apuração da base de cálculo do próprio tributo e da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. O caso era classificado como repercussão geral, e a decisão deverá ser reproduzida em todas as instâncias judiciais. O STF registra que pelo menos 229 processos em todo o país aguardavam a decisão da Corte. Segundo a tese vencedora, a CSLL não é uma despesa operacional necessária à atividade empresarial e, por esse motivo, não pode ser deduzida do lucro real. A contribuição destina-se ao custeio da Previdência Social e tem como base de cálculo o valor do resultado do exercício, no período-base de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, antes da provisão para o Imposto de Renda. “A CSLL, por ser uma contribuição apurada sobre o lucro líquido e em momento anterior à apuração do próprio Imposto de Renda, não constitui uma despesa operacional, mas sim uma parte do lucro real, reservada para o custeio da Previdência Social” (Agência Brasil)